
O reconhecimento judicial de união estável confirma oficialmente a relação conjugal, assegurando direitos como herança, partilha de bens e pensão. É essencial para casais que não formalizaram o casamento em cartório, mas desejam respaldo legal.
Com a união estável reconhecida, é possível incluir o(a) companheiro(a) em planos de saúde, seguros, benefícios previdenciários e até mesmo em processos de nacionalidade e vistos.
Ter a união estável registrada em cartório ou judicialmente dá validade legal à relação, protegendo ambas as partes em situações de separação, falecimento ou questões patrimoniais.
Assessoramos na organização de toda a documentação e procedimentos, reduzindo a burocracia e agilizando seu processo, com eficiência e profissionalismo.
A união estável é mais simples e rápida de formalizar do que o casamento, garantindo praticamente os mesmos efeitos jurídicos sem a necessidade de cerimônia.





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