A homologação dentro do prazo de três anos após o trânsito em julgado da sentença brasileira garante a possibilidade de nacionalidade originária.
As decisões homologadas produzem os mesmos efeitos de sentenças proferidas diretamente em Portugal, eliminando qualquer restrição ou limitação decorrente da origem estrangeira do documento judicial.
As homologações garantem o reconhecimento total e irrestrito de decisões judiciais estrangeiras em território português, assegurando que documentos relacionados a adoção, união estável, divórcio e curatela tenham validade jurídica completa e produzam todos os efeitos legais em Portugal.
Sem a homologação, a sentença brasileira não produz efeitos em Portugal, inviabilizando o pedido de atribuição de nacionalidade.
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